Lei Complementar n°16 de 16-02-2009
Art. 33 - Compete à Ouvidoria Geral:
I - examinar comunicações recebidas referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
II - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
III - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, bem como dos concessionários e permissionários de serviços públicos municipais;
IV - contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;
V - produzir, semestralmente e quando oportunas, apreciações críticas sobre a atuação de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública municipal;
VI - receber, encaminhar e acompanhar até a solução final denúncias, reclamações e sugestões que tenham por objeto:
a) a correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal;
b) a prevenção e a correção de ato ou procedimento incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública municipal:
c) o resguardo dos direitos dos usuários de serviços públicos municipais;
VII - contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral;
VIII - solicitar a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal as informações e os documentos necessários às atividades da Ouvidoria do Município;
IX - sugerir medidas legislativas, administrativas e ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
X - promover pesquisas, palestras e seminários sobre temas relacionados com as atividades da Ouvidoria e divulgar os resultados;
XI - assegurar a universalidade de atendimento aos cidadãos, viabilizando o acesso aos serviços prestados pela Ouvidoria;
XII - elaborar e expedir normas para disciplinar suas atividades.
As manifestações (queixas, reclamações, sugestões, elogios e denuncias) são recebidas pessoalmente, por telefone, via Internet, correios, caixas coletoras e através da mídia (TV, rádio e imprensa escrita).
A equipe da Ouvidoria examina a manifestação e verifica a procedência, para encaminhar o problema apresentado aos órgãos competentes, recomendando a instauração de procedimentos administrativos e a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas na prestação do serviço público sempre que se justificar.
Uma vez examinada e julgada, a manifestação será respondida, e o manifestante comunicado através do parecer da Ouvidoria. Quando for o caso, as providências tomadas, para a correção da falha identificada a partir da manifestação, serão comunicadas ao manifestante.
Em desenvolvimento...
A Missão do Ouvidor é representar o Cidadão no Governo Municipal. Agir com Discrição, Ética, Respeito, Transparência, Sigilo e Imparcialidade.
Porque OUVIR É UM ATO DE PROFUNDO RESPEITO.